O salário-maternidade, mais conhecido como auxílio-maternidade, é um benefício assegurado por lei.
Isso mesmo! Quando está emprega, você pode recebê-lo diretamente do empregador em casos de gravidez ou
adoção. Já se estiver desempregada, o que fazer?
É simples! Para recebê-lo é preciso que você, tenha tido algum registro na Carteira de Trabalho
e contribuído para o governo neste preíodo. Também deve se encaixar nos diversos requisitos exigidos por lei,
aplicáveis a cada caso.
Assim, se você já teve registro na carteira de trabalho e tenha:
- Largado o emprego ou tenha sido demitida durante a gravidez
- Sido demitida ou pedido demissão antes da gravidez
- Estava desempregada quando ganhou o bebê
- Perdeu o bebê quando estava grávida
- Adotado uma criança
Se identificou? Pois saiba que o valor que você pode receber com o salário-maternidade pode ser de até R$4.500,00,
de acordo com o histórico de contribuições. Além disso, o salário tem duração de até 120 dias,
o que é importante para que as mães possam passar os primeiros dias na companhia da criança.